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Exame da Ordem | OAB



Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, os candidatos à 2ª fase da prova prático-profissional, podem conferir desde as 18h da última segunda feira (08/06), o resultado padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar do XVI Exame de Ordem, que foi aplicado em 17 de maio passado e divulgado pelo Conselho Federal da OAB.


É de relevada importância alertar, que os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo terá início às 12h desta terça-feira (09/06) e término às 12h desta sexta-feira (12), adotando o horário oficial de Brasília.


A OAB instrui os que irão recorrer, a utilizar apenas o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, localizado no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). O resultado dos recursos e a divulgação da decisão final devem ser divulgadas provável data de 30 de junho.


O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito. É permitido que o faça, mesmo que pendente apenas de sua colação de grau, contudo, deve ser formado em instituição regularmente credenciada. Segundo o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) é permitido a realização do exame de ordem aos estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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